“O Novo Código de Processo Civil que entra em vigor em março/2016 traz uma grande inovação que inibirá a corrupção e levará mais cidadania ao cidadão comum. Trata-se da obrigação de que todos os processos conclusos sejam julgados em ORDEM CRONOLOGICA (Artigo 12 do Novo CPC).

Com isso qualquer cidadão poderá acompanhar pela internet em que posição está o seu processo para julgamento. Isto evitará o “lobby” de grandes escritórios de advocacia para que determinado processo de um determinado “cliente” seja julgamento na frente dos demais. Mesmo a AVB tendo enviado diversos e-mails, ao STF – Supremo Tribunal Federal, a OAB-Nacional e ao Senado Federal, conforme comprovam documentos abaixo, no esboço do projeto entregue pelo Comissão de Notáveis (Presidida pelo Ministro Luiz Fux) ao Senado Federal, a nossa proposta não foi acolhida (Vide documento abaixo: “Comparativo-CPC Comissão x CPC Senado”).

Porém, depois desta proposta, entregue pela “Comissão de Notáveis ao Senado”, foram marcadas diversas Audiências Públicas pelo Brasil, visando colher sugestões da sociedade para melhoria do CPC. Em Audiência Pública realizada em Goiânia/GO., na data de 21 de setembro de 2010, a AVB, por meio de seu Presidente (Dr. Valdir Leite Queiroz) propôs, então, mais uma vez, a ordem cronológica nos processos conclusos, sendo um dos palestrantes desta referida Audiência (vide documento abaixo: “Página 22-Ata de Audiência Pública” e documento: “Projeto depois da Proposta”) , tendo, inclusive, depois da Audiência, despachado com o Senador Walter Silva, que presidia a Comissão do Novo CPC, que acolheu a proposta apresentada.

Mesmo depois de um grande lobby contrário, das “grandes bancas de advocacia” e da AMB – Associação Brasileira de Magistrados, o Senado manteve a proposta de ordem cronológica nos processos conclusos (artigo 12). Vide documentos abaixo que comprovam toda esta labuta: