AVB

NOSSOS OBJETIVOS



1)    Combater, de forma concreta, a corrupção e difundir o conceito de cidadania.
2)   Difundir, defender e exigir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC. 101/00);
3)    Difundir, defender e exigir o cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa ( 8.429/02);
4)    Difundir, defender e exigir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação ( 12.527/11);
5)    Difundir, defender e exigir o cumprimento dos preceitos constitucionais do artigo 37, caput, CF/88, in verbis:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”


6)    Difundir, defender e exigir o cumprimento do artigo 73, §1º, incisos I a IV da Constituição Federal do Brasil e do artigo correspondente nas constituições estaduais, in verbis:

§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.